Inovação

Por que sua cidade precisa de uma lei de inovação

Por Mariane Bergmann Canadas

Quase toda cidade tem, hoje, alguma iniciativa de inovação: um evento, um edital pontual, uma sala de coworking na secretaria. O problema é que iniciativa não é política pública. Quando a gestão muda, o evento acaba, o edital não se repete e a sala vira depósito.

A diferença entre uma cidade que faz eventos de inovação e uma cidade que tem uma política de inovação é uma lei. Não porque papel resolve, mas porque a lei cria três coisas que nenhum evento cria: base legal, governança e continuidade.

O que uma lei de inovação muda na prática

Primeiro, ela dá segurança jurídica para o município agir. O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação abriu caminho para que estados e municípios criem seus próprios instrumentos. Sem uma lei local, porém, a prefeitura que quiser apoiar uma startup, firmar parceria com uma instituição de pesquisa ou testar uma solução inovadora fica em zona cinzenta. Com a lei, esses instrumentos passam a existir formalmente.

Segundo, ela cria governança. Uma boa lei institui um conselho municipal de inovação, com representação do poder público, das empresas, da academia e da sociedade. É esse colegiado que dá direção, prioriza e cobra, e que impede que a agenda dependa do entusiasmo de um único secretário.

Terceiro, ela garante continuidade. Política pública instituída em lei atravessa eleições. É a diferença entre um programa que existe porque alguém gosta do tema e um programa que existe porque a cidade decidiu que ele deve existir.

Por onde começar

O erro mais comum é começar pelo texto. Copiar a lei de outra cidade, protocolar na câmara e considerar o assunto resolvido. Leis copiadas raramente pegam: elas não refletem a realidade econômica do território nem criam vínculo com quem vai fazer a inovação acontecer.

O caminho que funciona é o inverso: começar pela escuta. Quem são os atores de inovação do município? O que as empresas locais precisam? O que a academia pode oferecer? Que vocações econômicas o território já tem? A resposta a essas perguntas é que define quais instrumentos a lei deve prever.

Foi assim que conduzimos a redação colaborativa da lei de inovação de Biguaçu: o texto foi construído com o poder público, as empresas, a academia e a sociedade civil, e não para eles. O resultado é uma lei que os atores locais reconhecem como sua, o que faz toda a diferença na hora de tirá-la do papel.

Lei aprovada é começo, não fim

Aprovar a lei é o marco zero. Depois vem o trabalho de verdade: instalar o conselho, regulamentar os instrumentos, definir indicadores e criar a rotina de gestão que transforma texto legal em resultado para a cidade.

Se a sua cidade está nesse caminho, ou quer começar, fale com a Quanta.